Processo licitatório da Área Azul de Blumenau será novamente investigado

No último dia 6 de setembro a 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau acatou a denúncia de supostas irregularidades no edital que escolheu o consórcio Bluparking, liderado pela gaúcha Rek Parking, para administrar a nova Área Azul de Blumenau.

Em janeiro deste ano o processo já tinha sido suspenso após a empresa Zona Azul Brasil, que estava na disputa, questionou o fato de ter sido inabilitada, pois para a Prefeitura de Blumenau a empresa não comprovou ter capacidade técnica para operar pelo menos 750 vagas de estacionamento com sensores eletrônicos. O juiz Orlando Luiz Zanon Junior, da Comarca de Blumenau, concedeu a liminar para uma análise mais aprofundada do caso.

Mas no dia 3 de maio o juiz Bernardo Augusto Ern, da 1ª Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos, revogou a liminar concedida em janeiro que havia determinado a suspensão do processo.

A Zona Azul defendeu que instalou 1.250 vagas sensorizadas em Gravataí (RS), mostrando que teria condições de assumir o serviço em Blumenau, mas o magistrado entendeu que os documentos apresentados não foram suficientes para demonstrar que, pelo menos, 750 delas tinham sensores eletrônicos.

O valor proposto pela Bluparking para executar o serviço foi de R$ 5,6 milhões, pois a Prefeitura de Blumenau aceitaria pagar até R$ 6 milhões. Se tivesse sido aceita, a proposta da empresa Zona Azul era de pouco menos de R$ 5,3 milhões.

Agora, depois das representações apresentadas no Tribunal de Contas de Santa Catarina por Lapaza Empreendimentos Ltda., Vanderlei Valentini e Lösungen Consultoria Ltda, o Ministério Público resolveu “converter o presente procedimento preparatório em Inquérito Civil”, que vai agora investigar as informações que constam no processo.

O Promotor de Justiça Gustavo Mereles Ruiz Diaz escreveu num trecho do processo com 1123 páginas que “CONSIDERANDO que no âmbito do Pregão Presencial n. 005/2022, implicou-se redução de possíveis interessados na contratação, consistentes: i) na deficiência do projeto básico; ii) na previsão de vedação da soma de atestados para qualificação técnico-operacional de modo demasiadamente genérico e desvinculada de argumentos técnicos consistentes; iii) na indevida exigência de apresentação de atestado único para comprovação da qualificação técnico-operacional e qualificação técnico-profissional; iv) na utilização de somente uma solução do mercado como base para a definição de requisitos relacionados ao equipamento de sensorização automática de vagas; v) na indevida especificação técnica no termo de referência de equipamento parquímetro multivagas comercializado pela empresa Digicon S/A; vi) na indevida exigência de apresentação de impugnação por meio físico e em determinado local e horário; e vii) na indevida exigência de qualificação técnica excessiva;

CONSIDERANDO que não há nenhuma explicação por parte da Administração ao fato de constar, dentre os orçamentos juntados ao pregão presencial para determinar o preço-base da contratação, uma cotação apresentada pela empresa LIQUIDWORKS SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA., que além de não ter como escopo o serviço a ser contratado, possui vínculo entre seus sócios da empresa vencedora;

CONSIDERANDO que a inabilitação da empresa ZONA AZUL culminou em preço mais elevado da contratação;

CONSIDERANDO que persistem irregularidades quanto à ausência de disputa na fase de lances, e possíveis afronta aos dispositivos da Lei 8.666/93, assim como da insuficiência e inocuidade das medidas recomendadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em especial porque não houve fixação de prazo e tampouco a vedação de prorrogação contratual, bem como a necessidade de apurar a prática de atos de improbidade administrativa, RESOLVE converter o presente procedimento preparatório em INQUÉRITO CIVIL”.

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