TCE/SC pede esclarecimentos da Educação e Fazenda sobre o Universidade Gratuita

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) quer que a Secretaria de Estado da Educação preste esclarecimentos sobre o risco de “desvirtuamento da prioridade constitucionalmente estabelecida para a implementação da política pública educacional pelos entes estaduais, evidenciada pelo descumprimento das metas relacionadas à educação básica no Plano Estadual de Educação, em contraste com o aumento do investimento no ensino superior”  pelo programa Universidade Gratuita e pelo Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento do Ensino Superior (Fumdes).

A garantia da sustentabilidade fiscal das contas do Estado e de recursos futuros para custear as novas bolsas do Universidade Gratuita também serão objeto de análise pelo TCE/SC.

Isso porque, relatório da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) aponta para a possibilidade de ocorrer déficit na execução de programas destinados aos estudantes do ensino superior, uma vez que, seguindo a projeção, chegaria a um total de R$ 4,33 bilhões entre 2023 e 2030.

Na avaliação dos auditores fiscais do Tribunal, o efeito desses riscos depende do aumento de recursos do Fumdes, do crescimento da receita com impostos e do Programa de Ajuste Fiscal de Santa Catarina (Pafisc), que segundo a DGE, ainda não foram detalhados.

Segundo o TCE/SC, caberá à Secretaria de Estado da Fazenda encaminhar ao Tribunal de contas informações sobre o projeto do Plano Plurianual 2024-2027 e o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), “em especial as providências tomadas para atender a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024”, bem como a apresentação de medidas de aumento permanente de receita ou redução permanente de despesas para atender às novas despesas.

As determinações constam de decisão do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca, relator temático da Educação no TCE/SC e que está à frente do processo de Inspeção para verificar a regularidade do novo programa de incentivo ao ensino superior criado pelo governo do Estado. A decisão foi anexada ao processo nessa segunda-feira, 18, e será encaminhada para apreciação do Pleno.

O PROCESSO

O relator adiou a análise do pedido de cautelar solicitado pela DGE, que pretendia a sustação do projeto, por entender que são necessários mais elementos para apreciar o pedido.

Na interpretação dos auditores, haveria necessidade de frear a implantação do Universidade Gratuita, uma vez que realizado o convênio entre o Estado e as Universidades não haveria mais como reverter a despesa irregular sem que ocorra considerável prejuízo aos estudantes contemplados, os quais figuram, nesse contexto, como terceiros de boa-fé, sem qualquer ingerência ou ligação com as ações do Governo.

Conforme dados do TCE/SC, atualmente Santa Catarina não cumpre as obrigações da educação básica, assim como não atende metas do Plano Estadual de Educação, tais como as metas 2 (ensino fundamental), 3 (ensino médio), 6 (educação em tempo integral), 7 (qualidade da educação) e 11 (ensino profissionalizante).

O Tribunal também solicita quer que a Fazenda envie a demonstração das dotações estimadas e projeções para os anos de 2025, 2026 e 2027, com identificação do percentual que evidencie, pelo menos, a ausência de retrocesso no investimento da educação básica, na comparação com o ensino superior, ou o aumento deste em termos percentuais e que demonstre que as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais previstas na LDO.

O TCE alerta às secretarias da Fazenda e da Educação para que só autorizem a execução de despesas de caráter continuado, como seria o caso do Universidade Gratuita, quando implementadas previamente as medidas de compensação estabelecidas. Isso porque, um dos pontos de maior preocupação do Tribunal.

Segundo o conselheiro-relato, o Estado tem que garantir os recursos para o custeio das bolsas durante todo o curso, a fim de evitar que eventual suspensão de pagamentos acarrete prejuízos irreparáveis aos estudantes.

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