Ampesc pode barrar o Programa Universidade Gratuita de Jorginho Mello

Votação do Universidade Gratuita na Alesc.

No fim da noite de quarta-feira, 30, a Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) informou que entrou na Justiça de Santa Catarina questionando a constitucionalidade do “Programa Universidade Gratuita”.

Sendo uma promessa de campanha do governador Jorginho Mello (PL), ele recebeu atenção especial do Governo do Estado para que fosse aprovado com celeridade na Assembleia Legislativa.

Mas no meio do caminho surgiu o impasse na distribuição dos recursos entre as universidades pertencentes a Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais) e as particulares associadas a Ampesc.

Na redação final do projeto, as universidades do Sistema Acafe ficaram com 75% dos recursos e as demais com os 25% restantes. A Ampesc quer que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina primeiro julgue essa Ação Direta de Inconstitucionalidade para que depois o Governo implante o Universidade Gratuita no Estado.

Na prática, a Ampesc quer fazer valer o artigo 170 da Constituição Estadual, onde a totalidade dos recursos deva, segundo a Ampesc, ser destinado para os alunos de qualquer Universidade sediada em Santa Catarina.

No entendimento da entidade, os alunos que não estiverem nas instituições do Sistema Acafe, estão sendo preteridos pelo programa, pois o artigo 170 diz que as bolsas devem ser dadas aos alunos de cursos superiores de qualquer instituição.

Em meados de agosto a Ampesc criou uma comissão especial para acompanhar de perto a implantação do Universidade Gratuita e também do Fundo Estadual de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (Fumdes). A intenção foi de analisar detalhadamente os editais que seriam lançados pela Secretaria de Educação do Estado.

No mês de junho deste ano o Tribunal de Contas do Estado já tinha se manifestado sobre o mesmo questionamento feito na ação da Ampesc. Já o Governo do Estado ainda mão se manifestou sobre a ação movida pela Associação das Universidades Particulares de Santa Catarina.

Fato é que o semestre já iniciou e os alunos das universidades catarinenses podem ficar sem o financiamento das mensalidades por conta dos impasses desse programa.

Nesse link você pode ver o PDF elaborado pelo Governo do Estado com os detalhes do Programa Universidade Gratuita.

https://estado.sc.gov.br/noticias/wp-content/uploads/sites/3/2023/05/Universidade-Gratuita-1.pdf

Leia na íntegra a nota oficial da Ampesc:

A Associação de Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (AMPESC) comunica que ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), com pedido de medida cautelar, para suspender a eficácia da lei complementar 831/23 que instituiu o Programa Universidade Gratuita.

A AMPESC entende que o Programa fere o artigo 170 da Constituição Estadual em função de destinar recursos às instituições comunitárias de ensino superior que atuam no Estado de Santa Catarina, quando, em verdade, deveria privilegiar os alunos matriculados em qualquer instituição que atue regularmente no Estado. Ou seja: da forma como concebido, todos os alunos que não estão matriculados nas comunitárias foram sumariamente excluídos do benefício a que teriam direito por disposição constitucional.

Não bastasse isso, também viola o dever do Estado de oferecer igualdade de oportunidades para o acesso ao ensino, uma vez que privilegia apenas determinado grupo de instituições que estão localizadas em um número muito limitado de municípios, deixando em descoberto a larga maioria das cidades de Santa Catarina.

Nesse contexto, se os alunos dessas municipalidades quiserem acessar uma bolsa do programa terão que migrar de uma cidade a outra, arcando com os custos correspondentes e abandonando suas famílias.

Importante destacar, também, que o contingente privilegiado pela nova lei corresponde a apenas uma parcela dos estudantes catarinenses, sendo inclusive a menor parcela e a menos carente se comparada aos que foram deixados de fora.

Além disso, o Programa Universidade Gratuita privilegia alunos matriculados num sistema de ensino, o que de pronto já deixa claro que o real destinatário da assistência não é o aluno, mas as próprias IES do referido sistema, ferindo os princípios da impessoalidade e da isonomia.

Diante do exposto, que está detalhado na inicial da ADI, a AMPESC entende que é urgente a suspensão do programa para restabelecer as diretrizes fixadas pela Constituição Catarinense.

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