Deputada estadual quer mudar a lei do IPVA em Santa Catarina

A partir de maio de 2020, para efetuar o licenciamento ou a transferência de veículos em Santa Catarina, todos os débitos desse veículo devem estar quitados (IPVA, multas, taxas, seguro obrigatório), pois a partir dessa data o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) passou a ser digital e foi chamado de CRLV-e.

Em 2022, o custo só para fazer a transferência do veículo no Detran catarinense era de R$ 174,94 e a vistoria tinha o valor de R$ 129,89.

No caso de Santa Catarina, a alíquota do IPVA é de 2% sobre o valor de mercado para os veículos de passeio em geral. Já os veículos de duas ou três rodas e os destinados para transporte de carga ou passageiros, nacionais ou estrangeiros e veículos destinados à locação, a alíquota é de 1%.

Com isso, a deputada estadual Ana Paula da Silva (Paulinha), do Podemos, apresentou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que muda essa regra.

Ela acha injusta a forma como é feita a transferência hoje e quer permitir que um veículo seja transferido sem que o proprietário ou revenda necessariamente tenha quitado as parcelas do IPVA.

A regra atual não permite que um veículo seja transferido sem que se pague o IPVA, mesmo que não seja o mês de vencimento dessa taxa. Se o catarinense tem um veículo com placa final 9, que pagaria o IPVA a partir de setembro de forma parcelada, e vende esse veículo em março, ele terá que pagar o IPVA antecipadamente numa única vez para fazer a transferência.

A deputada pretende buscar apoio entre os colegas deputados para que se mude a lei. A proposta ainda passará por algumas Comissões para poder chegar no plenário e ser votada pelos parlamentares.

A mudança na lei não diminuirá a arrecadação do Governo do Estado com esse tributo, pois os donos de veículos emplacados aqui continuarão tendo que pagar o IPVA no mês correspondente ao final da placa.

Acompanhe

Entre em nosso grupo do Whatsapp e nos siga em nossas redes

Patrocinadores