Vereadores de Blumenau discutem com a OAB a não necessidade de pagamento de alvarás para advogados

A convite da presidente em exercício subseção Blumenau da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Adriane Gratsch Thiem, os vereadores Bruno Cunha (Cidadania) e Emmanuel Tuca dos Santos (Novo) participaram na sexta-feira, 27, da sessão do Conselho para discutirem as recentes decisões judiciais para a liberação da necessidade do pagamento de alvarás por parte dos escritórios de advocacias.

Os parlamentares apresentaram proposições e se colocaram à disposição da classe, onde foi analisado também os reflexos decorrentes do decreto nº 14.235 de 2022, assinado pelo prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt (Podemos).

Essa medida reforça e dispensa às pessoas ou empresas que exercem atividades de baixo risco no município à necessidade da obtenção dos alvarás de funcionamento e localização, previstos no Código de Posturas de Blumenau, além de outras licenças em âmbito municipal.

Na prática, o decreto reforça que todas as atividades de baixo risco, como a dos advogados, podem funcionar no município sem a necessidade de qualquer ato público de liberação, entre eles as licenças de autorização, concessão, cadastro, alvarás, credenciamento, estudo, além do plano registro.

O decreto também reforça que as pessoas ou empresas das atividades de baixo risco não estão isentos das demais obrigações estabelecidas na legislação, especialmente as de proteção do meio ambiente, uso da ocupação do solo e também as tributárias.

LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA

A Declaração de Direitos de Liberdade Econômica por meio da Lei 13.874 de setembro de 2019 do Governo Federal e da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica por meio da Lei 9.189 de abril de 2022 (estadual) asseguram às pessoas, incluindo empresas, de desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a obrigação de atos públicos de liberação. Ou seja, pessoas ou empresas podem exercer a atividade sem o peso da burocracia.

Dessa forma, um cidadão pode colocar em prática o seu empreendimento com total autonomia, criando não só uma atividade, mas também gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento econômico de um jeito rápido e simples.

Além disso, facilita que o cidadão se torne um fomentador do setor econômico, contribuindo para transformar a cidade num ambiente mais atrativo para se trabalhar e viver e de criação de oportunidades.

Com a Lei Estadual 18.091/2021, que veio para regulamentar a Lei Federal 13.874/2019, Santa Catarina conta com uma lista de quais são consideradas as atividades de baixo risco. Além disso, também permitiu aos próprios municípios a elaboração das atividades que podem ser classificadas nesta categoria. Vale reforçar que o Estado conta atualmente com 300 atividades consideradas de baixo risco.

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