STF determina que Paraná e São Paulo paguem os royalties do petróleo explorado na costa catarinense

Audiência de Conciliação sobre royaltes

Na tarde de quinta-feira, 24, o Governo de Santa Catarina participou de uma audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Cível Originária (ACO) 444, que trata sobre o pagamento dos royalties do petróleo aos catarinenses.

O governador Jorginho Mello, o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, e o procurador do Estado Fernando Filgueiras, que é o chefe da Procuradoria Especial em Brasília, estavam na reunião.

Um dos principais resultados é a autorização para a realização de novas reuniões diretas entre Santa Catarina, Paraná e São Paulo para a definição de valores e da forma e prazo de pagamento do montante que deveria ter sido repassado aos catarinenses ao longo dos anos. A primeira delas deve acontecer já nos próximos dias com o Paraná.

O governador Jorginho Mello deixou registrado, junto com os representantes de São Paulo, o pedido de informações complementares à Petrobras, que não esteve na audiência, sobre os valores pagos ao longo do tempo pela exploração do petróleo nos poços e campos que hoje são reconhecidamente catarinenses.

“A grande vantagem para SC, neste momento, é que as tratativas avançaram e nós estamos mais perto de receber esses valores, que serão muito importantes para a implementação de políticas públicas para a gente do nosso Estado. A presença do governador Jorginho Mello na audiência foi fundamental para o avanço de hoje”, afirmou Márcio Vicari.

A história começou em 1987, quando o Estado tentou administrativamente que o IBGE alterasse os critérios para fixar a divisa marítima entre Santa Catarina e Paraná. Esses traços definem qual dos Estados tem direito ao recebimento dos royalties, que são recursos pagos para compensar os investimentos em infraestrutura e também eventuais impactos ambientais decorrentes da exploração de petróleo no litoral.

Santa Catarina sempre entendeu que os critérios usados pelo IBGE eram ilegais. Essa projeção fazia com que o Estado do Paraná recebesse os royalties decorrentes da exploração de petróleo e gás dos campos Tubarão, Estrela do Mar, Coral, Caravela e Caravela do Sul, localizados a cerca de 150 quilômetros do litoral catarinense, entre os municípios de Itajaí e São Francisco do Sul. O Estado de Santa Catarina nunca recebeu os valores devidos pela exploração desses campos.

Como o IBGE não aceitou rever os critérios, a Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina ajuizou uma ação no STF em 1991 para ver reconhecido o direito dos catarinenses. Foram três décadas de intenso trabalho que resultou na decisão dos ministros do Supremo de que o Estado sempre esteve certo ao questionar os critérios usados pelo instituto.

Em junho de 2020 os ministros do STF foram favoráveis à Santa Catarina, determinando que o IBGE refaça o traçado das linhas. Além disso, condenou os Estados do Paraná e de São Paulo a ressarcir Santa Catarina pelos royalties recebidos pela exploração ocorrida desde o ajuizamento da ação.

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