Nenhum brasileiro poderá ser preso até o dia 8 de outubro

O Código Eleitoral diz que cinco dias antes e 48 depois do dia da votação da eleição nenhuma autoridade poderá prender ou deter qualquer eleitor. Com isso, os eleitores não poderão ser presos ou detidos de hoje, terça-feira, 1, até a próxima terça-feira, 8.

A lei foi estabelecida para que ninguém possa impedir nenhum brasileiro em exercer o direito de votar numa eleição. Mas há as exceções dessa regra, que estão estabelecidas no Artigo 236 da Lei 4.737/1965.

São permitidas as prisões em flagrante delito, detenção por conta de sentença condenatória por crime inafiançável e pelo desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenções até o próximo dia 8 de outubro, a pessoa será imediatamente conduzida na presença de um juiz, que terá que verificar a legalidade ou não da prisão. Se a detenção não se encaixar numa das três situações citadas, a prisão será relaxada e o preso liberado.

Esse artigo prevê também que mesários e candidatos não podem ser detidos ou presos desde o último dia 21 de setembro, ou seja, 15 dias antes do dia da votação de uma eleição, salvo em razão de flagrante.

Já a situação de flagrante, segundo o Código Penal, é aquela onde a pessoa é surpreendida cometendo o crime, perseguido logo após cometer o delito, ou encontrado ainda com as provas do crime.

A Sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. Segundo a lei, os crimes considerados inafiançáveis são a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

O salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Os eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia, que pode ser expedida por juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação.

Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto pode ser preso por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Naquelas cidades onde acontecer o segundo turno, que será no dia 27 de outubro, a lei que não permite a prisão do eleitor será novamente aplicada entre os dias 22 e 29 de outubro

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