TCE/SC diz que houve superfaturamento na construção de dois TerminaisUrbanos em Blumenau

A sessão desta quarta-feira, 13, do Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina julgou irregular as prestações de contas dos terminais integrados Norte (Itoupavas) e Oeste (Água Verde) entregues pela Prefeitura de Blumenau em 2023.

O problema está no contrato 146/2017, no valor de R$ 29,87 milhões, com a empresa MJRE Construtora, que ficou responsável pelas obras entre os anos de 2017 e 2021.

Essa empresa, que ficou responsável pelos dois terminais, foi condenada a pagar o valor de R$ 676 mil, além de multa de R$ 67,6 mil, em razão do suposto superfaturamento no item “aterro externo com aquisição de aterro”, em violação ao princípio da economicidade.

O prazo para o pagamento dos valores é de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TC), mas a decisão ainda cabe recurso.

Segundo o TCE, houve um acordo de um termo aditivo sem amparo legal para pagamento de lucro cessante e custo administrativo extraordinário, que gerou prejuízo aos cofres públicos no valor de R$ 2,25 milhões.

Também foi constatado sobrepreço de serviços no orçamento contratado, com um prejuízo para os cofres públicos de R$ 676.935,92. Os auditores também disseram que ocorreu omissão no fornecimento de documentos ao Tribunal de Contas e ausência de desapropriação prévia dos terrenos que geraram o atraso na obra.

“As obras dos terminais integrados Norte (Itoupava) e Oeste (Água Verde) fizeram parte do Programa de Mobilidade Sustentável de Blumenau, financiado com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que contém algumas exigências diversas das normas gerais de licitação vigentes no Brasil, as quais podem ser admitidas desde que respeitem obviamente os princípios constitucionais que regem a administração pública”, comenta o conselheiro-relator Aderson Flores.

O relator também recomendou à prefeitura que, ao realizar licitações de obras e serviços de engenharia, observe as orientações do TCE/SC constantes no “Guia do Mandato: orientações para gestores públicos municipais”, em especial à desapropriação dos terrenos onde serão realizadas as obras previamente ao lançamento da licitação.

A Prefeitura de Blumenau informa que ainda não foi notificada oficialmente sobre a referida decisão do TCE e que fará análise para verificar as medidas cabíveis.

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