MPSC obriga a Prefeitura de Camboriú a exonerar servidores com parentesco com autoridades municipais

Uma sentença espedida pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Camboriú determina que o Município impeça a nomeação de agentes públicos que sejam parentes de até o terceiro grau de autoridades e que sejam subordinados a elas.

A gestão pública da cidade terá que exonerar todos os servidores comissionados que se enquadrem nesse perfil sob multa de R$ 1 mil por dia por servidor mantido em desacordo com o que determinou a Justiça no último dia 16 de maio.

A decisão da 2ª Vara Cível vale para servidores com grau de parentesco com o prefeito, o vice-prefeito, secretários municipais, vereadores ou membros da Mesa Diretora, presidente, vice-presidente e diretor de autarquia, fundação, empresa pública ou sociedade de economia mista.

Segundo os magistrados, o artigo 18 da Lei Orgânica municipal veda esse tipo de contratação e, portanto, eles não podem ocupar esse tipo de cargo em Camboriú.

A ação civil pública originou-se de um inquérito civil que apurou denúncias que chegaram ao MPSC. Segundo consta na ação. desde 2017 o Ministério Público vem recebendo representações sobre contratações irregulares e de nepotismo que estariam sendo praticadas na Prefeitura Municipal.

Uma das denúncias revelou que o Município teria feito um processo seletivo simplificado, sem ao menos aplicar a prova escrita, o que poderia facilitar a indicação de pessoas para os cargos.

Na sua fundamentação, o promotor Luiz Felipe de Oliveira Czesnat observa que “pessoas comuns denunciam o nepotismo e as irregularidades de contratação porque é público e notório o vínculo de parentesco entre alguns servidores e autoridades daquele município, motivo pelo qual o prefeito não pode alegar desconhecimento dessa prática, inclusive porque já foi pauta da imprensa”.

Para o Promotor de Justiça, o que se vê em Camboriú e´ um círculo vicioso de contratações irregulares desencadeadas por uma conduta ímproba do administrador local.

“Não há dúvida de que a nomeação ou contratação de parentes por agentes públicos viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da igualdade, da moralidade e da eficiência administrativa. No caso do Município de Camboriú, a manutenção da nomeação dos servidores em cargos comissionados e que possuem função gratificada com relação de parentesco ou matrimonial entre si importa ainda em frontal ofensa à Lei Orgânica do Município que se encontra em vigor”, completa.

A Prefeitura Municipal de Camboriú terá 15 dias para fazer as exonerações, a contar da data em que for citado, mesmo assim essa decisão é passível de recurso.

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