TCE/SC acompanha processo de concessão dos serviços de água e esgoto de Concórdia

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) tem atuado fortemente na prevenção a possíveis irregularidades nas Prefeituras antes da assinatura de contratos e do lançamento de editais de licitação para evitar prejuízos aos cofres públicos.

Um exemplo é o acompanhamento, desde a fase inicial, da futura concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município de Concórdia. O valor previsto do contrato é de R$ 1.784.877.196,00 para um período de 30 anos.

O processo licitatório ainda está na fase de planejamento, mas os documentos desta etapa interna foram encaminhados ao TCE/SC para controle e orientação, conforme prevê a Instrução Normativa nº TC-022/2015. 

Após a análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal de Contas catarinense, o relator do processo, conselheiro Luiz Roberto Herbst, decidiu recomendar ao Secretário Municipal de Planejamento de Concórdia, Wagner Isidoro Simioni, a adoção de providências para atender às orientações técnicas e aos apontamentos preliminares feitos pelos auditores do TCE/SC.

“A análise preliminar do Tribunal de Contas tem o objetivo de aprimorar os processos de concessões de serviços públicos e, antecipadamente, levar ao conhecimento do ente licitante inconsistências técnicas e incompatibilidades com a legislação vigente”, disse Herbst.

Ele concluiu dizendo que essas medidas são para prevenir possíveis irregularidades que venham surgir depois de lançado o edital, o que obrigaria o TCE/SC a adotar medidas como a sustação do edital ou do processo licitatório.

Entre as orientações enviadas pelo órgão para a Prefeitura de concórdia, estão a inclusão a atualização dos valores das tarifas e dos preços relativos aos serviços complementares antes do lançamento do edital, e não após a assinatura do contrato; atentar-se para a adoção e utilização da Lei (federal) nº 8.666/93 tendo em vista encerramento obrigatório com revogação da vigência a partir de 30/12/2023 e prever impactos e medidas de diminuição ou compensação dos riscos.

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