OAB vai propor projeto de lei que qualifica homicídio e lesão corporal contra advogados

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai propor um projeto de lei no Congresso Nacional para incluir na legislação penal a qualificação dos crimes de homicídio e de lesão corporal contra advogados no exercício da profissão.

A intenção é alterar os artigos 121 (homicídio) e 129 (lesão corporal) do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), além do artigo 1° da Lei de Crimes Hediondos (Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990).

O texto, que foi apresentado pela bancada catarinense no Conselho Federal por sugestão do jurista Thiago Miranda Coutinho, quer aumentar as penas para condutas empregadas contra advogados em razão das funções ou em decorrência dela, bem como contra o cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau.

Segundo o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, o Sistema OAB seguirá vigilante para que o crime não caia na vala da impunidade. “O crime contra uma advogada em seu exercício profissional, além de uma violência bárbara, é um ataque direto ao Estado Democrático de Direito” ressalta.

Quem cuida da elaboração do texto é o vice-presidente nacional da OAB, o catarinense Rafael Horn. Assim que ficar pronto e aprovado pela Ordem, a OAB vai buscar um parlamentar aliado para apresentar formalmente o projeto.

“Esta é mais uma resposta da Ordem para coibir e punir agressões contra exercício da advocacia, inserindo uma qualificadora para agravar a pena do agressor, além de incluir medidas protetivas que já estão em tramitação no Congresso Nacional”, destaca Horn.

Em 2023, o Conselho Federal da OAB também apresentou proposta de projeto de lei que prevê a concessão imediata de medida protetiva a advogados que forem agredidos durante o exercício profissional.

A sugestão foi feita depois que uma advogada de Santa Catarina foi agredida pela ex-mulher de um cliente e levar 12 pontos na cabeça enquanto estava em um café em Florianópolis.

A proposta, que foi apresentada pelo deputado Valdir Cobalchini (MDB), propõe alterações no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) e visa estabelecer medidas protetivas de urgência que podem ser concedidas por juízes federais ou estaduais e por autoridades policiais responsáveis pelo boletim de ocorrência ou inquérito.

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