Ação de Naatz é julgada procedente e anula a decisão do Conselho de Contribuintes de Blumenau

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente, por 3 votos a 2, a ação do deputado estadual Ivan Naatz (PL) contra a decisão do Conselho de Contribuintes de Blumenau que, segundo a ação ajuizada em 2013, pedia a anulação da isenção do pagamento de impostos sonegados à Prefeitura por parte da empresa Herco Corretora de Seguros Ltda e do empresário Hans Dieter Didjurgeit.

O TJ reconheceu a tese alegada de que o Conselho teria julgado o processo contra a prova dos autos para beneficiar o empresário, que deixou de pagar R$ 7 milhões em impostos aos cofres públicos municipais.

De acordo com o que foi publicado nesta semana no Diário da Justiça,  ” o advogado Ivan Naatz manejou Ação Popular em face do Município de Blumenau, Herco Consultoria de Riscos e Corretora de Seguros Ltda. e Hans Dieter Didjurgeit em razão de supostas irregularidades em ato omissivo de arrecadação tributária cometido pelo Conselho de Contribuintes do Município de Blumenau, no Processo Administrativo n. 67753, que deu provimento ao Recurso Administrativo da empresa Herco Consultoria de Riscos e Corretora de Seguros Ltda, e anulou lançamento tributário com renúncia à multa moratória”.

Segundo Naatz, “constatou-se irregularidades flagrantes no julgamento do Conselho de Contribuintes que anulou dívida fiscal em favor da empresa ré; que existiu influência direta na questão pelo requerido empresário, que era responsável pela sociedade à época; que houve grave erro de fato e jurídico na apreciação da causa administrativa, ocasionando sua nulidade e gerando sério prejuízo ao erário”.

Diz também que “ficou evidenciada a fraude do contribuinte quando montou estrutura fantasma, em outra cidade, simulando o recolhimento do tributo que deveria ser pago em Blumenau e que essa circunstância principal não foi levada devidamente em conta no tribunal administrativo”.

Na peça processual, o deputado pede “a nulidade da votação por conselheiro impedido; nulidade por decisão contraditória à prova dos autos, tanto que o réu Hans foi condenado criminalmente pelo fato; nulidade porque deveria ter havido perícia; que conheceu de matéria não reclamada pelo devedor, acarretando o cancelamento da dívida e, que o julgamento desrespeita os precedentes do próprio Conselho”.

Na ação, foi apontado que fiscais da Prefeitura de Blumenau observaram que a empresa Herco operava na época com uma empresa “fantasma” em Ascurra, sonegando imposto devido ao município de Blumenau e que na mesma época o empresário Hans Dieter Didjurgeit chegou a ser condenado por sonegação fiscal.

A defesa de Hans Dieter Didjurgeit e da empresa Herco alegaram que não houve sonegação fiscal e que a decisão do Conselho de Contribuintes de Blumenau não poderia ser alterada pelo juiz de primeira instância.

Mas o Tribunal de Justiça acabou confirmando a sentença local e determinou a nulidade da decisão, aceitando a tese de que “aquela decisão foi proferida comprovadamente contra a prova dos autos, numa tentativa de proteger o empresário“.

Segundo o acórdão publicado, o valor sonegado ultrapassa R$ 7 milhões, em valores atualizados. O Tribunal de Justiça determinou ainda um novo julgamento do caso no Conselho de Contribuintes em Blumenau e condenou os réus no pagamento de honorários em favor de Ivan Naatz que ultrapassam os R$ 500 mil.

A sentença ainda cabe recurso dos condenados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

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