Processo da Ampesc que questionava o Universidade Gratuita é extinto no TJSC

Na tarde desta quarta-feira, 6, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiram, de forma unânime, extinguir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc)

A ação questionava a legalidade do programa Universidade Gratuita que recebeu a segunda manifestação favorável ao Estado sobre o assunto. A primeira decisão é de setembro e naquela ocasião, o desembargador Ricardo Fontes, relator da Adin, havia negado o pedido para suspender a iniciativa. Com isso, o programa está mantido.

A decisão de quarta-feira foi baseada na tese levantada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) de que a Ampesc não é “parte legítima” para propor a ação. Isso porque, segundo os argumentos do Estado, a entidade afirma que “congrega pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior do Estado e enquadra-se, portanto, entre as entidades de classe de âmbito estadual”.

Essa comprovação deve ser feita através de documentos que não foram apresentados ao longo do processo, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que tramitaram na corte.

Márcio Vicari, procurador-geral do Estado, fez a sustentação oral na sessão e afirmou que “a autora não comprova abrangência espacial exigida pelo inciso VI do artigo 85 da Constituição do Estado de Santa Catarina e pelo inciso VI da Lei Estadual 12.069/2001, limitando-se a extrair sua representatividade da declaração formal contida em seu estatuto”.

Para Vicari, “a ação não poderia ser proposta da forma como foi. A entidade não é autorizada pela Lei para propor a ação desta forma nem este tipo de ação. Isso traz tranquilidade aos alunos que já fazem parte do programa Universidade Gratuita, que segue com a presunção de que é plenamente constitucional”, finalizou.

Depois das alegações de Vicari, o desembargador Ricardo Fontes votou contrário a ação e foi acompanhado, de forma unânime, pelos outros desembargadores.

Ricardo disse que “os autores devem demonstrar interesse na propositura da ação com base na sua finalidade institucional. Exige-se para a legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais em ações de controle concentrado a correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da associação. A mera potencialidade geral de dano não é suficiente para estabelecer relação de pertinência temática”.

Depois da decisão do TJSC, a Ampesc emitiu uma nota lamentando a decisão dos desembargadores, que, segundo a entidade, não permitiu o debate.

“A AMPESC lamenta a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acatou tese do Governo de que a entidade não teria legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade, e com isso decidiu pelo arquivamento da ADI contra o Programa Universidade Gratuita, sem sequer permitir o debate de mérito durante sessão do Órgão Especial, apesar da complexidade e importância das questões levantadas.

A entidade informa que irá analisar a estratégia que será adotada diante desta decisão, após ouvir suas associadas – Diretoria da AMPESC”.

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