Mesário é condenado por fraudar votos nas eleições municipais de 2016

Nas eleições municipais de 2016 na cidade de Pescaria Brava, no sul de Santa Catarina, o presidente de mesa da seção 90 usou do seu cargo naquele dia e votou por cinco pessoas que não tinham comparecido naquele dia para votar.

Na época dos fatos, com a intenção de fraudar o resultado da votação e aproveitando que tinha o poder de liberar a urna eletrônica, num momento que ficou sozinho na sala no fim do horário de votação, votou pelas cinco pessoas.

A fraude começou a ser investigada depois que o candidato a prefeito Antônio Honorato (PSDB), da coligação “Pescaria Brava no rumo certo”, suspeitou do número de votos que recebeu e, ao ter acesso a um caderno de votação, percebeu que constavam como votantes pessoas que haviam dito para outros moradores que não haviam comparecido para votar.

Depois da investigação da Polícia Civil, o inquérito foi enviado para o Ministério Público Eleitoral, que em seguida apresentou a denúncia na Justiça Eleitoral.

Conforme a investigação policial, três delas declararam não ter votado em 2016. Maria Justina Costa, que faleceu em 2009, é um dos nomes que figura na lista.

A aposentada Paulina Maria Costa da Silva, de 81 anos, revelou não ir porque estava com muitas dores, mas o seu nome estava assinado no canhoto. O curioso é que ela afirma também que é analfabeta.

Além de Paulina, os aposentados Manoel Pereira e Antônio Rodrigues dos Santos também registraram as suas faltas na votação daquele dia.

Além disso, foi concluído em perícia que as assinaturas atribuídas a esses eleitores partiram do mesmo punho. Também foi constatada no laudo pericial a existência de semelhanças na assinatura fornecida pelo réu e nas assinaturas dos cinco eleitores.

No julgamento, o mesário recebeu uma pena de dois anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente aberto, e pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 10 mil. Considerando que era réu primário, a pena de prisão foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.

A condenação tem como base o art. 309 do Código Eleitoral, que prevê pena para quem “votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem”. O valor de R$ 10 mil que deverá ser pago pelo réu por dano moral coletivo será destinado ao Município de Pescaria Brava.

DECISÃO DO JUIZ

Mesmo com a fraude comprovada, o juiz eleitoral Paulo da Silva Filho não aceitou o pedido de anulação do pleito e apenas decidiu não contabilizar os votos da urna da seção localizada na Escola de Educação Básica Honorata Freitas, no bairro Sertão do Siqueiro.

Os advogados do candidato Honorato recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral em Florianópolis, mas o procurador da República Marcelo Mota, do Ministério Público Eleitoral (MPE), emitiu parecer favorável à decisão do juiz.

Com isso, o então candidato Deyvisonn Souza (PMDB) foi considerado o vencedor e assumiu como prefeito em janeiro de 2017.

O mais curioso é que em julho de 2023, já reeleito, Deyvisonn renunciou ao mandato depois de ficar preso por quase sete meses por conta da Operação Mensageiro, que investiga um esquema de corrupção em contratos de lixo e serviços urbanos em cidades catarinenses.

Acompanhe

Entre em nosso grupo do Whatsapp e nos siga em nossas redes

Patrocinadores