Napoleão cobra uma posição do Governo do Estado sobre a extensão de incentivos fiscais

O deputado Napoleão Bernardes (PSD) diz se preocupar com o incentivo do ICMS em Santa Catarina válido até 31 de dezembro de 2023.

Segundo declaração dada na tarde dessa terça-feira, 24, ele diz que os produtos da cesta básica, como arroz, leite, feijão, pão e carne, podem subir até 41% a partir de 1º de janeiro de 2024 para o consumidor final.

Ele cobra uma manifestação da área econômica do Governo do Estado, pois são 23 produtos que podem ter uma elevação repentina se os prazos do incentivo fiscal não forem prolongados.

“Esse incentivo fiscal é de natureza social, porque nós estamos falando do direito à alimentação, em especial daqueles cidadãos mais carentes. Faltam dois meses para o fim da vigência e precisamos de uma sinalização quanto à continuidade da base de cálculo reduzida, senão, a Assembleia Legislativa precisará adotar as providências necessárias”, enfatizou o deputado estadual.

Desde 1994, no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), a aplicação do redutor de ICMS para as mercadorias classificadas para consumo popular é permitida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A maioria dos estados brasileiros não fixa um prazo de validade em relação a esse incentivo fiscal, ou seja, ele perdura enquanto vigorar a autorização do Confaz.

Napoleão defende que a mesma medida seja adotada a partir de agora em Santa Catarina, assegurando mais previsibilidade, segurança e alívio no bolso do consumidor.

“O redutor de ICMS na cesta básica deveria ser uma política pública perene, sem um prazo de vigência previamente delimitado. Neste momento, nós estamos numa contagem regressiva e há uma espada sobre a cabeça dos consumidores catarinenses, notadamente naqueles mais pobres. Se nada for feito, esses alimentos custarão mais caro daqui a menos de 70 dias”, clamou.

Na semana passada Napoleão apresentou uma emenda ao PL 305/2023, de autoria do Governo do Estado, que institui mudanças tributárias previstas pelo Plano de Ajuste Fiscal (Pafisc).

A proposta dele busca justamente alterar o prazo de vigência dos incentivos fiscais na cesta básica, estabelecendo a sua aplicação por tempo indeterminado, durante todo o período em que a autorização do Confaz estiver em vigor.

O Governo do Estado ainda não se pronunciou oficialmente sobre esse assunto, mas deputados da base do governo afirmam que o setor econômico está de olho nesse problema.

Ouça a fala do deputado estadual Napoleão Bernardes (PSD):

Veja a lista dos 23 produtos que podem ser majorados em 2024:

1. Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das espécies domésticas

2. Carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas, congeladas de bovino, bufalino, suíno, ovino, caprino e coelho

3. Charque e carne de sol

4. Erva-mate beneficiada, inclusive com adição de açúcar, espécies vegetais ou aromas

5. Açúcar

6. Café torrado em grão ou moído

7. Farinha de trigo, de milho, de mandioca e de arroz

8. Leite e manteiga

9. Banha de porco prensada

10. Óleo refinado de soja e milho

11. Margarina e creme vegetal

12. Espaguete, macarrão e aletria

13. Pão

14. Sardinha em lata

15. Vinagre

16. Sal de cozinha

17. Queijo

18. Arroz polido, parboilizado polido, parboilizado integral e integral, exceto se adicionado a outros ingredientes ou temperos

19. Misturas e pastas para a preparação de pães

20. Feijão

21. Mel

22. Carnes e miudezas comestíveis temperadas de suíno, ovino, caprino e coelho

23. Manjuba boca torta em lata

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