Procuradoria-Geral do Estado se pronuncia sobre o homeschooling

O Governo do Estado vem tentando implantar em Santa Catarina o sistema de estudo domiciliar, conhecido como homeschooling, permitindo que as famílias que queiram que seus filhos estudem em casa, possam fazê-la com o auxílio de uma professora particular.

Esse ensino domiciliar consiste na prática dos pais ou responsáveis assumirem a responsabilidade pela escolarização formal da criança ou do adolescente, deixando de levá-los para instituições formais de ensino.

No início deste ano a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) apresentou recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que considerou inconstitucional a Lei Complementar 775/2021, que altera artigos da Lei Complementar 170/1998 viabilizando a adoção do ensino domiciliar (homeschooling) no Estado.

No pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF), os procuradores afirmam que a norma catarinense não trata de diretrizes e bases da educação nacional, mas sim de onde o ensino é ministrado.

No dia 1º de fevereiro de 2023 o TJSC declarou, por unanimidade, esse tipo de estudo inconstitucional sustentando a “existência de inconstitucionalidade formal em razão da ofensa às regras de competência e iniciativa legislativas”.

Há o entendimento de que essa competência “é privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação e usurpa a competência municipal para dispor sobre os sistemas municipais de ensino e seus respectivos órgãos”.

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, “a interposição deste recurso especial demonstra a preocupação da PGE/SC em defender a autonomia do Estado para legislar sobre temas relevantes para os seus cidadãos. É uma pauta federalista em defesa da autonomia de Santa Catarina”.

Nessa sexta-feira, 20, a PGE emitiu uma nota sobre o Agravo de Recurso Extraordinário que ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre esse assunto.

Veja a nota oficial da PGE de Santa Catarina:

Em relação ao Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1459567, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a instituição do homeschooling em Santa Catarina e que teve seu seguimento negado pelo ministro Alexandre de Moraes, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) informa que está comprometida em defender a autonomia estadual para legislar sobre esse tema – premissa da atividade do órgão central de serviços jurídicos de Santa Catarina, que não se aplica apenas ao caso em questão.

A PGE/SC continuará atuando, neste e em outros assuntos pertinentes à competência legislativa estadual, em favor da prerrogativa de que o Estado, por seus Poderes e órgãos, atue com a liberdade estabelecida pela Constituição e pelo sistema federativo, em favor dos interesses dos catarinenses.

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