TCE/SC diz que envolvidos tem que devolver os valores da compra dos 200 respiradores

O Pleno do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) decidiu, por unanimidade, na sessão de segunda-feira, 4, considerar irregulares as contas que tratam da compra dos 200 respiradores, por R$ 33 milhões, por parte da Secretaria de Estado da Saúde no governo de Carlos Moisés.

A compra se deu mediante dispensa de licitação da empresa Veigamed Material Médico e Hospitalar no ano de 2020, no início da pandemia do Covid-19.

Na decisão, os envolvidos foram condenados a ressarcir o Estado do valor total pago à época, pois entendem que nenhum mecanismo de garantia da entrega dos equipamentos foi estabelecido.

Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, que estabeleceu a responsabilidade solidária entre a Veigamed Material Médico e Hospitalar, Fábio Deambrósio Guasti (empresário), Pedro Nascimento Araújo (CEO da Veigamed), Helton de Souza Zeferino (ex-secretário de Estado da Saúde), Douglas Borba (ex-secretário de Estado da Casa Civil), Márcia Regina Geremias Pauli (ex-superintendente de Gestão Administrativa), José Florêncio da Rocha (ex-coordenador do Fundo Estadual de Saúde e ordenador Primário de Despesa), Carlos Charlie Campos Maia (ex-diretor de Licitações e Contratos) e Carlos Roberto Costa Júnior (ex-assessor jurídico da SES).

Na decisão, Adircélio determinou também a aplicação de multa de R$ 19,9 mil para Helton de Souza Zeferino; Carlos Charlie Campos Maia; Márcia Regina Geremias Pauli; Carlos Roberto Costa Júnior; e Douglas Borba.

Na sessão, Luiz Eduardo Cherem disse que “a urgência, o caos, o ineditismo, a falta de estrutura e de recursos humanos devem ser levados como atenuantes. Não vislumbro uma ação dolosa dos servidores da Secretaria da Saúde envolvidos, mas era uma equipe inexperiente que cometeu erros primários. Em função do que nós vivíamos, a lupa no contrato era fundamental. Não me conformo de uma compra desse porte ter sido feita sem que houvesse sequer a cautela de um seguro internacional, ou de uma caução, que evitasse o que aconteceu”.

O processo

A Diretoria de Contas de Gestão (DGE) do Tribunal de Contas destacou que houve a ausência de Termo de Referência; ausência de estimativa de preços fidedigna; contratação de empresa sem capacidade para fornecer os equipamentos; ausência de publicidade; ausência de contrato; sobrepreço; direcionamento ilícito de contratação; e ausência de entrega do objeto adquirido, mediante pagamento antecipado sem as devidas garantias.

Em relação ao sobrepreço do equipamento, a DGE também apurou que a Secretaria da Saúde pagou R$ 165 mil por unidade de respiração, sendo que o maior preço encontrado no mercado para o modelo oferecido pela empresa era de R$ 72,6 mil, o que corresponde a 137% acima do praticado à época.

Durante a leitura do voto, o relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, ressaltou a importância da cooperação entre as instituições na apuração e na troca de documentos relacionados ao caso para que se pudesse ter um cenário mais claro do que realmente ocorreu.

Ele salientou a parceria estratégica com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com o aval do Judiciário autorizado pela desembargadora Vera Lúcia Ferreira Copetti.

 Cronologia da contratação da Veigamed

– O processo para a compra de respiradores foi autuado pela SES em 26/3/2020;

– A proposta de venda, por parte da Veigamed, no valor de R$ 33 milhões, ocorreu em 27/3/2020, com pagamento antecipado e promessa de entrega de 100 unidades em 7/4/2020 e de mais 100 unidades em 30/4/2020;

– No mesmo dia, 27/3/2020, houve a aprovação da dispensa de licitação pelo diretor de Licitações e Contratos;

– O pagamento foi realizado à empresa em 2/4/2020;

– Em 16/4/2020, a empresa informou que optou por um modelo diferente de respirador, já que não havia conseguido os equipamentos contratados, e pediu flexibilização nas regras legais e contratuais;

– Em 16/4/2020, o Núcleo de Engenharia Clínica sugeriu avaliação dos novos modelos ofertados, uma vez que eles “podem não garantir a ventilação de pacientes com covid-19”;

– No dia 22/4/2020, a SES notificou, pela segunda vez, a Veigamed sobre a não entrega dos respiradores. Uma terceira notificação foi enviada no dia 29/4/2020;

– Em 15/6/2020, a SES anulou a dispensa de licitação e rescindiu o contrato com a Veigamed.

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