Eduardo Pinho Moreira quer receber uma segunda aposentadoria por ter sido duas vezes governador

No ano de 2011 o deputado estadual Padre Pedro Baldissera (PT) foi o autor da PEC 03/2011 na Assembleia Legislativa (Alesc) que pedia o fim do pagamento das aposentadorias de governador para as viúvas daqueles que já haviam falecido.

Essa PEC, que revogou o art. 195 da Constituição Estadual, tramitou na Alesc durante seis anos e nove meses até ser aprovada em dezembro de 2017.

Portanto, todos os governadores de Santa Catarina que saíssem do cargo após essa data, não teriam mais direito à essa aposentadoria especial. Mesmo com a luta de alguns parlamentares para acabar de vez com todas as aposentadorias, os ex-governadores que já recebiam o benefício acabaram sendo poupados da mudança.

Com isso, os catarinenses continuaram a custear a aposentadoria de nove ex-governadores, mas com a morte de Cassildo Maldaner (MDB) e Henrique Córdova (PDS), apenas Colombo Salles, Jorge Bornhausen, Esperidião Amin, Leonel Pavan, Paulo Afonso, Raimundo Colombo e Eduardo Pinho Moreira recebem.

Eduardo Pinho Moreira recebe o benefício pela primeira vez que assumiu o cargo, em 2006 quando Luiz Henrique da Silveira (MDB) renunciou para disputar a sua reeleição.

Mas Eduardo entrou com uma ação na justiça para cobrar do Estado, de maneira retroativa, o valor de R$ 2,65 milhões de uma segunda aposentadoria e mais um segundo salário mensal vitalício de pouco mais de R$ 37 mil por ter assumido o posto novamente em 5 de abril de 2018, quando Raimundo Colombo também renunciou para disputar a vaga ao Senado.

Mesmo que o benefício tivesse sido extinto no fim de 2017, ele alega que quando assumiu o governo com Raimundo Colombo, em 2015, o benefício existia e ele entende que tem direito a receber uma segunda aposentadoria.

INCONSTITUCIONALIDADE

Mas em 2020, Augusto Aras, que era Procurador-Geral da República, entrou com uma ação questionando a constitucionalidade do benefício pago nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraíba, Pará, Amazonas, Rondônia, Sergipe, Acre e também em Santa Catarina.

O STF começou a julgar o caso em outubro de 2022 e os ministros Alexandre de Moraes e Carmen Lúcia votaram pela inconstitucionalidade, mas Gilmar Mendes pediu vistas e esse julgamento está à espera de uma nova data para terminar.

Já a ação movida por Eduardo Pinho Moreira no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma desembargadora já tinha votado contra esse pedido, mas no próximo dia 8 de agosto deve haver uma decisão final para saber se o ex-governador poderá ou não receber uma segunda aposentadoria no valor de R$ 37.589,96.

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