Esposa de Antenor Angeloni é denunciada por desvio de R$ 25 milhões das contas do empresário

No último dia 16 de fevereiro o Promotor de Justiça Fernando de Menezes Júnior, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apresentou denúncia, com base em inquérito policial, contra Vandressa Salvador Cesca, mulher do empresário Antenor Angeloni, dono do Grupo Angeloni, pelo suposto desvio de mais de R$ 24 milhões das contas do empresário.

Segundo consta dos autos, Vandressa e Antenor mantinham união estável há mais de 15 anos e, usando uma empresa recém criada, a mulher teria desviado, no último ano, valores pessoais de Antenor passando a se aproveitar da paixão que ele tinha por ela e de seu estado de demência.

De acordo com a denúncia, em abril de 2022 teria sido criada uma empresa que tinha como atividade principal ”holding de instituições não financeiras”, e como único sócio administrador o próprio Antenor Angeloni.

Dias depois, teria sido realizada uma alteração contratual da empresa, onde o empresário cedia todas as suas quotas para a esposa pelo valor de cem mil reais. As ações teriam sido realizadas pela mulher depois de o empresário ter sido diagnosticado com problemas de saúde que afetam sua memória, o que prejudicou substancialmente sua capacidade de cognição.

A partir daí, a mulher do empresário teria transferido para essa empresa, sem o conhecimento dele, diversos valores vindos das contas bancárias, especialmente de previdências privadas de Antenor, totalizando, R$ 24.632.735,88, para o seu benefício próprio.

O Promotor cita que “a empresa teria sido criada somente para atender à intenção da denunciada de apropriar-se, em proveito próprio, de valores das contas bancárias do empresário, utilizando-se indevidamente dos valores da vítima unicamente para benefício próprio”.

A SOGRA TAMBÉM FOI DENUNCIADA

A sogra da vítima também foi denunciada pelo MPSC, pois consta que ela usou um cartão de crédito de propriedade do empresário, entregue a ela pela filha, para fazer compras num dos supermercados da rede Angeloni, onde adquiriu inúmeros utensílios domésticos, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, totalizando a quantia aproximada de R$ 23 mil reais.

Todos esses produtos teriam sido entregues no apartamento de propriedade das duas mulheres e que não seriam usados para benefício do empresário, mas tão somente em prol da sogra.

As duas mulheres vão responder pelo crime de abusar, em proveito próprio, de paixão e debilidade mental de outra pessoa, induzindo à prática de ato suscetível de produzir prejuízo próprio. A esposa responderá ainda com causa de aumento de pena, em razão do concurso de crimes, o que é previsto no artigo 71 do Código Penal.

Se condenada, a esposa poderá pegar uma pena de mais de oito anos de prisão além de ter que ressarcir o prejuízo causado ao empresário. Já a sogra, se condenada, poderá ter pena fixada em, no mínimo, três anos de reclusão, além do ressarcimento dos danos causados ao empresário Antenor Angeloni.

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