Três envolvidos na Operação Tapete Negro tiveram suas prisões decretadas pela Justiça

A juíza Fabíola Duncka Geiser, da 2ª Vara Criminal de Justiça de Blumenau, expediu mandados de prisão contra o ex-vereador Célio Dias, o ex-presidente da Companhia Urbanizadora de Blumenau (URB), Eduardo Jacomel, o ex-diretor técnico da autarquia, Victor Silveira Dias e também contra o empresário Israel de Souza, dono da empresa Construpav.

As condenações são fruto da investigação da Operação Tapete Negro, iniciada em 2012, e que concluiu que houve desvio nos recursos que eram destinados para a manutenção pública em Blumenau, mas que supostamente acabaram financiando campanhas políticas daquele ano.

Os três primeiros acusados foram condenados a 3 anos e 20 dias de prisão em regime fechado e 5 meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. Já o empresário Israel de Souza teve contra si uma pena de 3 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado e mais 3 anos e 4 meses no regime semiaberto. Essa decisão cabe recurso em instância superior, que no caso será o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

De acordo com as investigações da Polícia Federal, além do desvio de recursos públicos destinados a pavimentação de várias ruas da cidade, nos áudios de ligações telefônicos interceptadas entre os envolvidos constatou-se a compra, pela empresa Construpav, de material de menor qualidade para que houvesse sobra de recursos que seriam destinados a campanha política de aliados.

Além dos supostos desvios, a URB também teria beneficiado a empresa de Israel em contratos de licitação que acabaram, segundo o parecer da juíza, uma quantia de quase R$ 2 milhões em vantagens por serviços que não foram prestados ou prestados de forma parcial.

Na sentença, a juíza Fabíola Geiser escreve que “Pontua-se, por fim, que somando os serviços prestados indevidamente, a empresa CONSTRUPAV auferiu vantagem de R$ 1.744.955,00 (um milhão setecentos e quarenta e quatro mil novecentos e cinquenta e cinco reais), conforme demonstra a planilha elaborada pelo Ministério Público (ev. 487, fls. 18/19), também não impugnada pela defesa”.

Ela continuou relatando que “É nítido e evidente, portanto, a falta de clareza, objetividade e transparência na execução da Ata de Registro de Preços n. 06-003/2009, em manifesta afronta aos princípios basilares que regem a Administração Pública, como legalidade e moralidade. Nessa quadra de considerações, fica evidente o dolo que embalava o comportamento dos réus CELIO DIAS, EDUARDO JACOMEL e VICTOR SILVEIRA FARIA, pois ao contratarem a empresa CONSTRUPAV em detrimento das demais colocadas e – além disso, para itens para os quais ela sequer ficou classificada – admitiram/possibilitaram a obtenção de vantagens ilegais em favor da CONSTRUPAV, causando, inclusive prejuízos à Administração Pública”.

Veja algumas reportagens da RBS TV de 2012 através do link:

https://globoplay.globo.com/v/2550944/

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