Tribunal de Contas de SC cancela concorrência pública da CIMVI

O Tribunal de Contas de Santa Catarina, através do relator Gerson dos Santos Sicca, acatou as alegações do contribuinte Vanderlei Valentini, de Blumenau, que entrou com representação no órgão por possíveis irregularidades no edital Concorrência Pública nº 027/2021 do Consórcio Intermunicipal do Vale do Itajaí (CIMVI).

Esse edital era para a contratação de empresa para implantação, gestão e operação de usina de energia elétrica e central de produção de termoplásticos a partir da utilização de resíduos sólidos urbanos.

O edital para a implantação dessa empresa de reciclagem, que seria financiada com recursos das cidades de Apiúna, Ascurra, Benedito Novo, Botuverá, Doutor Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Ilhota, Indaial, Luiz Alves, Massaranduba, Pomerode, Rio dos Cedros, Rodeio, Timbó e Ilhota, tinha a previsão de investimento no valor de R$ R$ 23.202.591,83 num prazo de contrato de 20 anos.

As alegações de Vanderlei é que o Consórcio Baltt DP, composto pelas empresas Baltt Empreiteira, Transportes e Terraplanagem Ltda. (Piçarras) e DP Gestão e Cobranças Eireli (Blumenau) e de propriedade de Deusdith de Souza Junior e Gabriele Luane Martins, vencedora da licitação, é que não há capital social e patrimônio líquido das empresas para a garantia do negócio.

Segundo ele, também há ausência de qualificação técnica e operacional desse consórcio de empresas, há irregularidades na composição do consórcio de empresas para participar dessa concorrência e também foram apresentados documentos fora do prazo estipulado pelo edital.  

De acordo com o parecer dos técnicos do Tribunal de Contas, as alegações da representação foram acatadas e determinou a Sustação Cautelar do edital, ou seja, cancelando a concorrência e ainda colocou Fernando Tomaselli, Diretor Executivo do Consórcio Municipal, como sendo o responsável pelas irregularidades por ter sido o subscritor do edital.

Agora o CIMVI terá que refazer o edital se baseando nas conclusões do Tribunal de Contas de Santa Catarina e fazer nova concorrência, pois, segundo Vanderlei Valentini, não cabe recurso por parte do Consórcio dos Municípios.

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